Posição da
AMHB em relação à Portaria Nº. 971, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de maio de 2006, que aprovou a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS)
Em 2004, com o objetivo
de estabelecer processo participativo de discussão das
diretrizes gerais da homeopatia, que serviriam de subsídio à
formulação da presente Política Nacional, foi
realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum
Nacional de Homeopatia, intitulado “A Homeopatia que queremos
implantar no SUS”. Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e
Estaduais de Saúde; Universidades Públicas; Associação
de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas
nacionais representativas (Associação Médica
Homeopática Brasileira – AMHB e Associação
Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas – ABFH); Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems);
Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica
Homeopática Internacional (LMHI), entidade médica
homeopática internacional, e representantes do Ministério
da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. (ANVISA).
Deste Fórum
saíram as diretrizes em relação à
Homeopatia para esta Política, na época Política
Nacional de Medicinas Naturais e Práticas Complementares -
PNMNPC. A AMHB participou do trabalho de elaboração da
parte referente à Homeopatia, através de sua Comissão
de Saúde Pública.
Acreditamos que esta
política, no que tange à parte referente à
Homeopatia, resguarda a qualificação e a habilitação
necessárias dos profissionais envolvidos.
A seguir pontuaremos os
trechos nesta política que nos permitem este entendimento:
Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema
Único de Saúde
Considerando que a
Organização Mundial da Saúde (OMS) vem
estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina
Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma
integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e
que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina
Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas
observando os requisitos de segurança, eficácia,
qualidade, uso racional e acesso;
Considerando que o
Ministério da Saúde entende que as Práticas
Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens
denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/
Alternativa - MT/MCA;
Considerando que a
Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem
integral e dinâmica do processo saúde-doença, com
ações no campo da prevenção de agravos,
promoção e recuperação da saúde;
Considerando que a
melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o
incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do
Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções
preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por
conseguinte, aumentando o acesso, resolve:
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema
Único de Saúde.
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