Dr. Ronaldo dos Santos Souza - Homeopatia
"Respeite a natureza sutil de seu ser, deixando a homeopatia cuidar de você"

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Posição da AMHB em relação à Portaria Nº. 971, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS)

        Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviriam de subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado “A Homeopatia que queremos implantar no SUS”. Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Universidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas (Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB e Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas – ABFH); Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional (LMHI), entidade médica homeopática internacional, e representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (ANVISA).

        Deste Fórum saíram as diretrizes em relação à Homeopatia para esta Política, na época Política Nacional de Medicinas Naturais e Práticas Complementares - PNMNPC. A AMHB participou do trabalho de elaboração da parte referente à Homeopatia, através de sua Comissão de Saúde Pública.                 Acreditamos que esta política, no que tange à parte referente à Homeopatia, resguarda a qualificação e a habilitação necessárias dos profissionais envolvidos.         A seguir pontuaremos os trechos nesta política que nos permitem este entendimento:
        Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde
        Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;
        Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/ Alternativa - MT/MCA;
        Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;
        Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

        Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.


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Artigo da AMHB
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